Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.652.532
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. É omisso o acórdão que, apesar de não conhecer dos embargos de
divergência, deixa de majorar os honorários de sucumbência com base
no § 11 do art. 85 do CPC.
2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a majoração de
honorários.
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