Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.651.112
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. . REGRAS TÉCNICAS DE SÚMULA 315/STJ ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DO CPC. SÚMULAS 5 E ART. 1.022 7/STJ. INVIABILIDADE.1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o mérito do apelo especial, limitando-se ao exame de regras técnicas de admissibilidade, com incidência das Súmulas 5 e e inexistência de violação ao 7/STJ art. 1.022 do CPC, sendo incabível a via uniformizadora para rediscutir óbices processuais ou técnica de conhecimento do recurso especial, nos termos da . Súmula 315/STJ 2- Agravo interno não provido.
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