Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.648.419

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos ao acórdão da Terceira Turma no AgInt no AREsp, que manteve o não conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF) e por ausência de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ). 2. A inexistência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas invocados compromete a pertinência do cotejo pretendido. 3. A mera alegação de que o art. 1.025 do CPC mitigaria a incidência da Súmula n. 211 do STJ não é suficiente para afastar o óbice apontado, quando não demonstrado tecnicamente que os julgados confrontados examinaram a mesma questão federal sob idêntico contexto processual e a partir de premissas equivalentes. 4. A invocação genérica de primazia do julgamento de mérito e colegialidade não afasta os requisitos específicos de admissibilidade próprios dos embargos de divergência. 5. Agravo interno desprovido.

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