Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.648.419
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Agravo interno. Alegação de omissão e contradição.
Ausência de vícios. Exigências de demonstração do dissídio.
Embargos rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados e deficiência documental relativa ao paradigma, consistente na não juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, § 4º, do RISTJ, tendo o acórdão embargado apreciado o mérito do agravo interno sem incidência da Súmula 182/STJ.2- Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A alegação de prequestionamento ficto (CPC, art. 1.025) não afasta, por si só, a incidência da Súmula 211/STJ. Fundamentos autônomos e cumulativos.
Rediscussão de requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência inviável em embargos de declaração. 3- Embargos de declaração rejeitados.
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