Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.646.775
- Julgado em 10/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PRECONIZADOS NO DO CPC. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. MANIFESTA ART. 1.022 IMPROCEDÊNCIA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o do CPC. art. 1.022
2. Embargos de declaração rejeitados.
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