Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.640.643
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. A admissão de embargos de divergência pressupõe que os julgados confrontados tenham efetivamente enfrentado a questão jurídica controvertida, o que, na espécie, não ocorreu, visto que o acórdão embargado não emitiu juízo sobre o mérito da tese recursal suscitada no apelo raro, limitando-se a não conhecer do agravo interno por ausência de impugnação aos fundamentos consignados na decisão que examinou o agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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