Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.620.579

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 1.043, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de divergência somente são cabíveis quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros. 2. No caso em análise, não houve alteração na composição da Terceira Turma em mais da metade de seus membros entre o julgamento do acórdão paradigma e o acórdão embargado, o que inviabiliza a admissibilidade dos embargos de divergência. 3. Agravo interno desprovido.

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