Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.613.432
- Julgado em 17/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos
confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que
não se prestam ao rejulgamento da causa, mas sim ao confronto de
teses jurídicas dissonantes, diante das mesmas premissas fáticas.
2. O acórdão embargado está em consonância com o entendimento
adotado por este Tribunal Superior, no sentido de que o prazo
prescricional para a execução de cédula de crédito bancário é o
trienal.
3. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado (Súmula n. 168/STJ).
4. Agravo interno ao qual se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.