Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.602.781
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. QUANTUM
INDENIZATÓRIO DE BAIXA MONTA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADEQUAÇÃO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência em recurso especial, por
ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados
confrontados, revelando a insurgência mero inconformismo com a
solução do caso concreto e a utilização indevida da via
uniformizadora como sucedâneo recursal.
2- Agravo interno desprovido.
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