Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.584.177

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE LIMINAR. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. ACÓRDÃO EMBARGADO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de julgamento de mérito no acórdão embargado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a existência de vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, nos termos do do Código de art. 1.022 Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado. 4. Não há omissão na decisão embargada quando todas as questões suscitadas pelas partes são examinadas de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte. 5. Não há contradição na decisão embargada quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. Divergências entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte não configuram contradição. 6. Os embargos de declaração apresentados refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo aptos a infirmar os fundamentos da decisão embargada. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

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