Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.569.842

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA 315/STJ IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de embargos de divergência opostos em recurso especial, sob o fundamento de ausência de acórdão de mérito em recurso especial apto a permitir o confronto exigido pelos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, com aplicação da e rejeição de pedido Súmula 315/STJ de habeas corpus de ofício. 2. O agravante sustenta o preenchimento dos requisitos dos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, afirma que a não incide porque teria havido enfrentamento de Súmula 315/STJ mérito pela Turma ao negar provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, e requer, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício. 3. O histórico processual anterior revela que o recurso especial não foi conhecido, por óbices processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se, ausente julgamento de mérito do recurso especial, com não conhecimento fundado em óbices processuais (inclusive Súmula 7/STJ ), há cabimento de embargos de divergência à luz do do CPC e do do art. 1.043 art. 266 RISTJ, afastando-se a incidência da , bem como se é possível, nesse Súmula 315/STJ contexto, a concessão de habeas corpus de ofício pela Seção competente para julgar os embargos de divergência. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada corretamente concluiu pela ausência de julgamento de mérito em recurso especial, pois a Turma apenas manteve o não conhecimento do especial com base em óbice probatório ), o que prejudicou o exame das demais questões, de (Súmula 7/STJ modo que inexiste acórdão de mérito apto a ensejar a divergência exigida pelo art. 1.043, I e III, do CPC e pelo do RISTJ. art. 266 6. A inexistência de acórdão de mérito em recurso especial atrai a incidência da , que obsta o conhecimento de embargos de divergência quando não Súmula 315/STJ apreciado o mérito do especial, de forma que não se configura divergência útil nem se preenche o pressuposto de admissibilidade previsto no § 1º, do RISTJ. art. 266, 7. É inviável a concessão de habeas corpus de ofício nos próprios embargos de divergência, seja porque a Seção não detém competência constitucional para concedê-lo contra acórdão de Turma do mesmo tribunal, seja porque o relator não pode, monocraticamente, desconstituir acórdão colegiado, impondo-se a observância dos limites de competência definidos no ordenamento. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, com manutenção da decisão que não conheceu dos embargos de divergência e rejeitou o pedido de habeas corpus de ofício. Dispositivos relevantes citados: CPC, RISTJ, caput e § 1º; CPP, art. 1.043; art. 266, -A; ; ; Súmula Vinculante 59. art. 647 Súmula 7/STJ Súmula 315/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos , Terceira Seção; EREsp 2.126.308/RJ STJ, AgRg nos , Terceira Seção. EREsp 2.168.031/SC

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.