Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.568.654
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido, relativo a previdência complementar fechada com migração de plano e novação contratual, e o paradigma invocado, atinente à impenhorabilidade de bem de família, sendo insuficiente a aproximação dos julgados mediante categorias teóricas abstratas, nos termos do do CPC.2- AGRAVO art. 1.043 INTERNO DESPROVIDO
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