Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.566.211
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUALIFICADO. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ante a ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial qualificado, por falta de cotejo analítico e de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, sendo inadequada a via para rediscussão de admissibilidade recursal ou de questões dependentes do caso concreto. 2- Ausência de similitude fática entre os arestos contrastados. 3- Agravo interno não provido.
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