Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.557.042

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR POR ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. PREMISSA FÁTICA INFIRMADA. PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma (arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ). 2. Sendo a premissa fática desconstituída pelos elementos dos autos, demonstrando a regular anexação do paradigma, fica afastado o vício cogitado impondo-se o prosseguimento do juízo de admissibilidade. 3. Agravo interno provido.

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