Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.554.152

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE PRECEDENTE ORIUNDO DE TRIBUNAL A QUO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Os embargos de divergência têm como objetivo uniformizar a jurisprudência do STJ, sanando conflitos internos, entre órgãos colegiados, a respeito da interpretação da legislação federal. 2. No caso, a parte agravante descuidou-se dos requisitos e da finalidade dos embargos de divergência, visto que indicou como paradigma um acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região. Na verdade, a parte utilizou-se dos embargos de divergência como mero sucedâneo recursal, o que não se admite. 3. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado, na parte objeto da insurgência, mantém a inadmissibilidade do recurso especial, realizando somente a análise concreta de requisitos processuais, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Incidência da Súmula n. 315/STJ. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.

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