Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.544.825

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência, em razão da ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma indicado. 2. A parte agravante sustenta a viabilidade do conhecimento de seu recurso, alegando o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento dos embargos de divergência. 3. O agravado requereu o não provimento do agravo interno, enquanto o Ministério Público Federal apresentou ciência da decisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem ser conhecidos, considerando a alegação de similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma indicado. III. Razões de decidir 5. Os embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabíveis apenas quando há divergência entre acórdãos de mérito ou entre acórdãos que não tenham conhecido do recurso, mas tenham apreciado a controvérsia, conforme o do Código de Processo Civil e o art. 1.043 art. 266 do RISTJ. 6. A ausência de similitude fática entre os julgados embargado e paradigma impede a configuração de divergência jurisprudencial, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 7. No caso concreto, as circunstâncias fáticas do acórdão paradigma foram determinantes para a decisão, evidenciando a ausência de similitude fática com o acórdão embargado, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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