Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.543.088
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS.1- Agravo
interno manejado em face de decisão da Presidência do Superior Tribunal de
Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, pois o acórdão
embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula
315/STJ, além de não demonstrado o dissídio nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do
CPC e 266, § 4º, do RISTJ.2- Agravo interno desprovido.
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