Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.538.501
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM AÇÃO QUE POSSUI NATUREZA DE GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em embargos de divergência, não se admite como paradigma acórdão proferido em ações que possuem natureza de garantia constitucional.
2. Agravo interno não provido.
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