Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.535.849

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. DESRESPEITO AO TÍTULO JUDICIAL. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento aos embargos de divergência opostos em face de acórdão que tratou da incidência da preclusão, em fase de cumprimento de sentença, relativamente à ausência de impugnação de perícia contábil. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência, especialmente quanto à demonstração de divergência jurisprudencial atual mediante similitude fático- jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma indicado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça, não se prestando à rediscussão do acerto do julgamento anterior nem à instauração de nova via recursal. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a admissão dos embargos de divergência depende de cotejo analítico idôneo e demonstração concreta da similitude fático- processual entre os julgados comparados. 5. No acórdão embargado, a preclusão foi afastada em razão da constatação de erro material consistente em desconformidade entre os cálculos apresentados e os parâmetros fixados no título judicial. 6. No paradigma invocado, a controvérsia referia-se aos critérios de incidência de juros de mora e correção monetária após depósito judicial, sem reconhecimento de erro material apto a afastar a preclusão. 7. As distinções entre os fundamentos determinantes dos julgados impedem o reconhecimento de dissenso qualificado, por inexistir base fática comum que autorize soluções jurídicas divergentes. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.

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