Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.528.470
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS E Agravo interno manejado em face 182/STJ 315/STJ.1- de decisão que não conheceu de embargos de divergência em agravo em recurso especial, pois o acórdão embargado limitou-se a não conhecer do recurso especial pela incidência da , permanecendo o julgamento no plano da inadmissibilidade recursal, o que Súmula 182/STJ atrai a aplicação da e impede o cabimento do recurso uniformizador, não Súmula 315/STJ configurando cerceamento de defesa a observância desses óbices processuais.2- Agravo interno desprovido.
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