Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.528.470
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Recurso especial não conhecido. Inadmissibilidade.
Matéria de ordem pública. Rediscussão do julgado. Súmulas 182/STJ e 315/STJ. Embargos rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve o não conhecimento de embargos de divergência, ao fundamento de inexistência de apreciação do mérito do recurso especial, diante da incidência da Súmula 182/STJ, o que atrai a Súmula 315/STJ, inexistentes omissão ou contradição quanto à alegada intervenção de terceiros, matéria que não afasta o óbice antecedente de inadmissibilidade do recurso uniformizador. 2- Incidência das Súmulas 182 e 315/STJ. Inexistência de vício integrativo. 3- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.