Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.528.282
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTO CONFRONTADO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para a configuração da divergência jurisprudencial necessária à interposição de embargos de divergência, "devem o acórdão embargado e o aresto paradigma possuir similitude fática e jurídica, conforme exigido pelo art. 266, § 1º, o art. 255, § 2º, do c/c RISTJ".
2. Incabível a pretensão de conhecimento dos embargos de divergência relativamente ao acórdão apontado como paradigma, por ausência de similitude entre as premissas fáticas que envolvem o caso enfrentado no aresto apresentado a confronto e o julgado embargado.
3. Agravo interno desprovido.
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