Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.509.773

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DEVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao agravo regimental, por inadmissibilidade dos embargos de divergência. 2. O descabimento dos embargos de divergência foi devidamente fundamentado em decisão anterior, com base na constatação do não enfrentamento do mérito do recurso especial, o que impede a caracterização de dissídio jurisprudencial (Súmula n. 315 do STJ). 3. Recurso desconexo da decisão embargada. Questionamentos direcionados à decisão pretérita. 4. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada por acórdão diverso do embargado. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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