Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.509.773
- Publicado em 28/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DEVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao agravo regimental, por inadmissibilidade dos embargos de divergência. 2. O descabimento dos embargos de divergência foi devidamente fundamentado em decisão anterior, com base na constatação do não enfrentamento do mérito do recurso especial, o que impede a caracterização de dissídio jurisprudencial (Súmula n. 315 do STJ).
3. Recurso desconexo da decisão embargada. Questionamentos direcionados à decisão pretérita.
4. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada por acórdão diverso do embargado.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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