Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.499.982
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO NA UNIRRECORRIBILIDADE.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de mais de um recurso manejado pela mesma
parte contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao
princípio da unirrecorribilidade e de incidência da preclusão
consumativa. Precedentes.
2. Opostos embargos de declaração e,
posteriormente, embargos de divergência pelas mesmas partes contra o
mesmo acórdão, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso,
porquanto exaurido o poder de recorrer quanto àquela decisão.
3.
Agravo interno não provido.
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