Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.492.404
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA
Nº 315/STJ. OMISSÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO
PARADIGMA. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão,
afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material,
não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso.
2. Acórdão omisso no que diz respeito à juntada do inteiro teor do
acórdão paradigma.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos
infringentes.
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