Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.490.623
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência em recurso especial, em razão da ausência de análise de mérito do acórdão embargado. 2. A decisão monocrática concluiu por não conhecer dos embargos de divergência, porque no acórdão embargado o recurso especial não teve o mérito analisado, incidindo a Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem ser conhecidos quando o acórdão embargado não adentra ao mérito da controvérsia, em razão de óbices processuais ao conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir
4. Os embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e são cabíveis apenas quando os acórdãos embargado e paradigma dirimirem o mérito da questão, conforme o do CPC e o do RISTJ. art. 1.043 art. 266 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabem embargos de divergência para discutir regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como deficiências de fundamentação, ausência de prequestionamento, reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais. 6. A ausência de análise do mérito da controvérsia no acórdão embargado, em razão de óbices processuais como os previstos nas Súmulas 7 do STJ, impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme entendimento consolidado na Súmula 315 do STJ. IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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