Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.489.661
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos
confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que
não se prestam ao rejulgamento da causa, mas sim ao confronto de
teses jurídicas dissonantes, diante das mesmas premissas fáticas.
2. A furtiva introdução de novo paradigma em fase de agravo interno
e a citação direta de trecho inexistente de precedente, como se
fosse verdadeiro, configuram tentativa dolosa de induzir a Justiça a
erro, o que atrai a aplicação de multa por litigância de má-fé.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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