Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.486.056
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do e 266, § 4º, do RISTJ, o que não ocorre CPC/2015 nestes autos em relação ao AgInt no e AREsp n. 2.405.145/SP tendo em vista que os arestos confrontados tratam de REsp n. 57.974/RS, contextos jurídicos e fáticos diversos, com conteúdos próprios em cada demanda.
2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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