Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.479.663
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial. Súmulas nº 182 e nº 315 do STJ. Ausência de requisitos formais. Agravo interno não 1. provido. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 182 2. do STJ, o que atrai o óbice da Súmula nº 315 do STJ. A incidência da Súmula nº 315 do STJ impede o conhecimento dos embargos de divergência, pois o acórdão embargado não apreciou o 3. mérito do recurso especial, sendo mantida a inadmissibilidade do recurso especial. A ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma e a falta de indicação idônea de repositório ou fonte oficial configuram vício substancial insanável, conforme entendimento consolidado na 4. jurisprudência do STJ. O prazo previsto no parágrafo único, § 3º, do art. 932, c/c art. 1.029, CPC, destina-se apenas à correção de vícios formais, não abrangendo a ausência de peças 5. essenciais à demonstração do dissídio. Agravo interno não provido.
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