Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.468.169

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há omissão ou qualquer outro vício quando o acórdão é expresso ao afirmar que a ausência de similitude fática entre o aresto paradigma e o acórdão objeto de embarrgos de divergência impede seu processamento, nos termos do § 4º, do RISTJ. art. 266, 2. Embargos de declaração rejeitados.

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