Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.458.541

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em razão da ausência de análise de mérito do acórdão embargado. A parte embargante sustenta a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material, notadamente quanto a suposto erro de premissa fática relacionado à inexistência de impugnação específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de vícios previstos no do Código art. 1.022 de Processo Civil, especialmente omissão quanto a alegado erro de premissa fática, aptos a justificar a oposição de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito art. 1.022 da causa. 4. Não há omissão quando o órgão julgador examina suficientemente as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma sucinta ou em sentido contrário ao interesse da parte, conforme orientação consolidada do STJ (AgInt no , relator Ministro Moura AREsp n. 2.263.229/MG Ribeiro, DJe de . 22/5/2024) 5. A alegação de erro de premissa fática não configura omissão quando o ponto suscitado não integrou o objeto da decisão embargada, especialmente quando já enfrentadas questões correlatas em julgamentos anteriores. 6. Os aclaratórios revelam mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, caracterizando tentativa indevida de rediscussão da matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos.

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