Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.427.807

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO,CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERROMATERIAL. INEXISTÊNCIA.MULTA DO § 2º, DO ART. 1.026, CPC/2015. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. 1. Os embargos de declaração, a teor do do CPC, constitui-se em art. 1.022 recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Afasta-se a multa do do CPC quando não se caracteriza o intento art. 1026 protelatório na interposição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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