Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.406.660

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS LIMINARMENTE REJEITADOS. ART. 1021, §4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO. RAZÕES NÃO DISSOCIADAS. DECISÃO AGRAVADA. PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. NÃO CABIMENTO. 1. Embargos de divergência. 2. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, o que não se verifica do recurso sob julgamento. 3. A aplicação de multa por litigância de má-fé e da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 depende da demonstração de manifesta inadmissibilidade do recurso ou de litigância temerária, o que não se verifica no caso concreto. 4. Agravo interno não provido.

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