Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.390.117
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
VALORES. ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. É devida a correção da referência normativa constante no voto
para fazer constar o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil,
em lugar do art. 1.003, § 5º, do mesmo diploma.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte sem efeitos
infringentes.
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