Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.361.369
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA ORIUNDO DA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO INALTERADA. INADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de que os paradigmas indicados são oriundos da mesma Turma do acórdão embargado, sem alteração da composição do órgão fracionário em mais da metade de seus membros, nos termos do § 3º, do CPC, bem como art. 1.043, determinou a majoração de honorários advocatícios nos termos do § art. 85, 11, do CPC.
2. Agravo interno desprovido.
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