Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.357.287
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO DO ART. 1.022 CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em embargos de divergência em recurso especial, mantendo decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, requisito considerado essencial para a comprovação do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que negou provimento ao agravo interno padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, em especial quanto à fundamentação relativa à ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma e à análise dos argumentos deduzidos pela parte embargante. III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado fora das hipóteses legais. 4. O acórdão embargado expôs de forma suficiente e fundamentada as razões da decisão, apreciando os argumentos da parte embargante e concluindo pela existência de vício substancial insanável decorrente da ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, o que afasta a alegação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
5. Não se caracteriza erro material quando a decisão embargada apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo, inexistindo equívoco formal evidente quanto a nomes, dados processuais ou numeração de dispositivos legais. IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
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