Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.352.720
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REVOGAÇÃO DE MANDATO COM PRESTAÇÃO PARCIAL DE SERVIÇOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por inexistência de dissídio jurisprudencial em demanda relativa à cobrança de honorários advocatícios contratuais após revogação do mandato e prestação parcial dos serviços, em que o acórdão embargado concluiu, no caso concreto, pela desnecessidade de arbitramento judicial prévio diante da não cobrança integral da remuneração pactuada. 2- A função uniformizadora dos embargos de divergência pressupõe a demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, nos termos do do CPC, o que art. 1.043 não se verifica quando, apesar de elementos genéricos comuns, os recortes fáticos determinantes e a forma de quantificação do crédito são distintos. 3- AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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