Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.346.254

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. MULTA. SÚMULA 315/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPERTINÊNCIA. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial. 2. Não se admite a interposição de embargos de divergência, quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a cujo entendimento se alinha ao disposto no I e III, Súmula 315/STJ, art. 1043, do CPC. Precedentes. 3. a interposição do recurso cabível, ainda que não provido, não configura, por si só, litigância de má-fé ou conduta protelatória, sendo indevida a aplicação da multa. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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