Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.346.254

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. MULTA DO § 2º DO DO PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.026 CPC/2015. PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão erro material no julgado (CPC, e/ou , sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e art. 1022) devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Afasta-se a multa do do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na art. 1026 interposição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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