Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.342.516
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA 315/STJ 1- Agravo interno manejado em face de decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, pois o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial em face da intempestividade, o que atrai a incidência da e impede o cabimento do recurso uniformizador. Súmula 315/STJ 2- Agravo interno desprovido.
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