Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.338.564

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que rejeitou os embargos de declaração, argumentando que a decisão não enfrentou a questão apontada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, conforme alegado pela parte embargante. III. Razões de decidir 3. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sem permitir a rediscussão do mérito da causa ou a modificação do julgado, salvo nas hipóteses legais. 4. Não há omissão quando a decisão embargada examina todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que sucinta e em sentido contrário ao interesse da parte, conforme IX, da Constituição Federal. art. 93, 5. A decisão embargada foi clara sobre os termos da decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quanto a majoração de honorários, ao rejeitar os embargos de divergência. 6. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não evidenciando os vícios alegados. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.