Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.337.041
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fático-jurídica.
Limites cognitivos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma indicado, bem como de inviabilidade de reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à suficiência do acervo probatório e à ausência de demonstração concreta da utilidade da prova requerida, providência obstada pela Súmula 7/STJ.2- Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos contrastados. Incidência da Súmula 7/STJ.3- Agravo interno desprovido.
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