Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.332.256

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DE MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu os embargos de divergência, sob o fundamento de ausência de análise de mérito do recurso especial do acórdão embargado, fazendo incidir a Súmula 315/STJ. 2. A parte agravante sustenta a viabilidade do conhecimento dos embargos de divergência, alegando preenchimento dos requisitos necessários ao provimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são admissíveis quando o acórdão embargado não adentra no mérito da controvérsia, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. Os embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do STJ, sendo cabíveis apenas quando os acórdãos embargado e paradigma dirimirem o mérito da questão, conforme o do CPC e o art. 1.043 do RISTJ. art. 266 5. A Súmula n. 315 do STJ estabelece que não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial, o que se aplica ao caso em análise. 6. No caso concreto, o acórdão embargado não adentrou no mérito da controvérsia, tendo se limitado a aplicar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, o que impede o confronto de teses jurídicas com o acórdão paradigma. 7. A pretensão de correção da divergência foi vedada, em razão da ausência de análise de mérito do recurso especial no acórdão paradigma, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. Dispositivo Agravo interno não provido. 8.

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