Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.327.519
- Julgado em 17/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ERRO MATERIAL
CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. É devida a correção de erro material consistente na indevida
majoração de honorários recursais, por se tratar de recurso especial
oriundo de agravo de instrumento.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para excluir
a majoração dos honorários recursais.
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