Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.311.044
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, por inexistência de dissídio jurisprudencial qualificado pela similitude fático-jurídica, sendo incabível a utilização da via uniformizadora para rediscutir a aplicação de óbices sumulares ou o alcance da decisão proferida no recurso especial. 2- Agravo interno não provido.
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