Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.298.373
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de ausência de apresentação do inteiro teor do acórdão paradigma, em razão da falta da respectiva de julgamento. certidão/termo 2. A Corte Superior firmou entendimento de que a comprovação do dissídio jurisprudencial em embargos de divergência exige a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo relatório, voto, e a respectiva ementa/acórdão certidão de julgamento, sendo a ausência de qualquer desses elementos um vício substancial insanável. 3. A de julgamento compõe o julgado apontado como certidão/termo paradigma e sua ausência impede o processamento dos embargos de divergência, não sendo possível relativizar tal requisito com base na equivalência informacional dos dados constantes do acórdão. 4. A irregularidade não atrai a incidência do parágrafo único, do art. 932, CPC, por não se tratar de vício estritamente formal, mas de defeito substancial relacionado ao atendimento dos pressupostos técnicos do recurso uniformizador, não sendo cabível a abertura de prazo para complementação.
5. Agravo interno desprovido.
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