Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.296.450
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Embargos de divergência interpostos
contra acórdão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que
negou provimento ao agravo em recurso especial em ação de cobrança,
sob o fundamento de ausência de análise de mérito e de similitude
fática entre o acórdão embargado e o paradigma.
2. Decisão
monocrática não conheceu os embargos de divergência, aplicando a
Súmula 315 do STJ e destacando a ausência de similitude fática entre
os acórdãos embargado e paradigma.
3. Agravo interno interposto pela
parte agravante, alegando o preenchimento dos requisitos para o
conhecimento e provimento do recurso.
4. Parte agravada requereu o
não provimento do recurso.
II. Questão em discussão
5. Há duas
questões em discussão: (i) saber se os embargos de divergência são
cabíveis quando o acórdão embargado não adentra o mérito do recurso
especial, mas apenas examina os pressupostos de admissibilidade; e
(ii) saber se há similitude fática entre o acórdão embargado e o
acórdão paradigma para viabilizar o processamento dos embargos de
divergência.
III. Razões de decidir
6. Os embargos de divergência
têm como pressuposto de admissibilidade a divergência
jurisprudencial entre órgãos fracionários do tribunal, sendo
necessário que os acórdãos embargado e paradigma dirimam o mérito da
questão ou que, ao menos, o acórdão paradigma tenha apreciado a
controvérsia.
7. A ausência de análise de mérito do acórdão
embargado impede o cabimento dos embargos de divergência, conforme
entendimento consolidado na Súmula 315 do STJ.
8. A ausência de
similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma
inviabiliza o processamento dos embargos de divergência, pois não há
identidade entre as premissas fáticas e jurídicas dos casos
confrontados.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.
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