Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.295.335
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NA QUESTÃO JURÍDICA VENTILADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de exame da matéria suscitada nos Embargos de Divergência, por ocasião do julgamento do Recurso Especial, impede a sua oposição para discutir tal questão, nos termos do enunciado da Súmula 315 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
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