Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.292.627
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial pressupõe que os acórdãos confrontados tenham apreciado matéria idêntica à dos autos, à luz da mesma legislação federal, dando-lhes, porém, soluções distintas. No caso, contudo, essa exigência não foi cumprida. A parte não comprovou a divergência jurisprudencial.
2. Por se tratar de recurso de fundamentação vinculada, é vedado analisar, nos embargos de divergência, qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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