Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.254.139
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÉNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. AGRAVO NÃO PROVIDO I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência em agravo em recurso especial, fundamentados no do Código de Processo Civil, sob art. 1.043 alegação de divergência com acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão recorrida não conheceu dos embargos de divergência em razão da ausência de análise de mérito do acórdão embargado, com fundamento na Súmula 315 do STJ, que exige exame de mérito na decisão recorrida como pressuposto para a admissibilidade dos embargos de divergência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem ser conhecidos quando o acórdão embargado não adentrou no mérito da controvérsia, tendo sido obstado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir
4. Os embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabíveis apenas quando há divergência entre acórdãos de mérito ou entre acórdãos em que, mesmo não tendo conhecido do recurso, a controvérsia foi apreciada. 5. A ausência de análise de mérito no acórdão embargado, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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